EXERCÍCIO 2017

TCE-SP emite parecer favorável em relação às contas anuais de Prefeitura

TCE-SP emite parecer favorável em relação às contas anuais de Prefeitura

A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal.

A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal.

Publicada há 4 anos


Assessoria de Guarani d’Oeste

Em sessão realizada pela primeira Câmara do Tribunal de Contas, no auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello, promovida na última terça-feira, 11, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou o julgamento da contas referente ao exercício de 2017 do município de Guarani d’Oeste.

O Relator-Presidente Conselheiro Edgard Camargo em análise ás contas do exercício de 2017 fiscalizada pela Unidade Regional de Fernandópolis emitiu parecer favorável. 

A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal, tendo como bases aplicação no ensino e na saúde. Outro quesito importante é em relação ao superávit orçamentário e financeiro dentro do exercício. 

Além dessas premissas, o parecer favorável se deve ao cumprimento das leis que rege a administração pública, tendo o cumprimento de todas as exigências legais.  

Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.

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