PRISÃO

Juiz diz que “cadeia não é só para pobre” e manda Warley ao semiaberto

Juiz diz que “cadeia não é só para pobre” e manda Warley ao semiaberto

O ex-presidente da Câmara foi preso na tarde desta terça, 4, passou a noite no Plantão Policial em Fernandópolis e foi levado, na manhã desta quarta, para Santa Fé do Sul

O ex-presidente da Câmara foi preso na tarde desta terça, 4, passou a noite no Plantão Policial em Fernandópolis e foi levado, na manhã desta quarta, para Santa Fé do Sul

Publicada há 2 anos


Warley deixa o Fórum de Fernandópolis após sua prisão em agosto de 2009

João Leonel

O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Glariston Resende, expediu na manhã desta terça-feira, 4, novo mandado de prisão de Warley Luiz Campanha de Araújo, que já havia sido preso, preventivamente, em 2009 pelo crime de concussão. Ele aguardava recurso em liberdade.

PRESO PELA 3ª VEZ

Por volta das 17h30 desta terça-feira, 4, Warley foi preso em sua residência. Esta é a terceira vez que é preso. 

Warley cumpriu 85 dias de prisão, de 6 de agosto a 30 de outubro de 2009, na Cadeia Pública de Estrela d’Oeste, após ser reeleito vereador e eleito presidente da Câmara Municipal.

Em abril de 2018 foi preso pela 2ª vez, quando cumpriu mais 17 dias, permanecendo no Centro de Ressocialização de Birigui. 

Desta vez, após passar a noite no Plantão Policial de Fernandópolis, foi encaminhado, na manhã desta quarta-feira, 5, para a Cadeia Pública de Santa Fé do Sul, onde permanecerá detido aguardando vaga em algum sistema prisional que ofereça condições para cumprir sua pena no semiaberto.

O mais provável é que Warley seja transferido para Rio Preto, mas ele poderá conseguir uma vaga no Centro de Ressocialização de Araçatuba, ou novamente no CR de Birigui.

ACUSAÇÃO

Ricardo Franco, procurador jurídico da Câmara de Fernandópolis em 2009, denunciou Warley, afirmando que o parlamentar exigia dele a quantia mensal de R$ 1800,00 para mantê-lo no cargo. 

O QUE É O CRIME DE CONCUSSÃO

A concussão é evidenciada pela exigência, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou mesmo antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida por parte de um funcionário público.

Ainda em 2009, a pena prevista para o crime de concussão era de 2 a 8 anos e multa. Atualmente, a pena de reclusão passou a ser de 2 a 12 anos, mantendo-se a multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

FOI CASSADO E VIVEU “PÂNICO” NA PRISÃO

Depois que foi preso, a primeira condenação de Warley foi política. Por unanimidade, a Câmara cassou seu mandato.

Durante os 85 dias de prisão em Estrela d’Oeste, Warley presenciou a fuga de 5 presos. Antes da fuga, o grupo de fugitivos jogou o ex-vereador na “solitária” da Cadeia Municipal, onde permaneceu trancado por várias horas.

MP INDICOU TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E CITOU “SAÚDE DEBILITADA” DE RICARDO FRANCO

Em sua manifestação final, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, foi contra o pedido de prisão domiciliar e indicou, em caso de deferimento dos pedidos da defesa de Warley, “a imposição do uso pelo sentenciado de tornozeleira mecânica durante o cumprimento total da pena imposta”.

“O sentenciado agiu com uma periculosidade ímpar e um desprezo total para com a vítima (esta sim, diante do trauma que passou, teve sua saúde debilitada), que é humanamente impossível dar-se credibilidade à sua atual versão de arrependimento e merecedor do benefício da prisão domiciliar”, diz Daniel Azadinho.

ALÉM DO SEMIABERTO, PERDEU FUNÇÕES PÚBLICAS

Além dos 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto, Warley também perdeu seus direitos como funcionário público federal: a sentença lhe retira das funções públicas junto ao INSS.

Confira as ponderações do MP e a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal

“A condenação imposta ao sentenciado transitou em julgado na data de 17 de março de 2021, conforme se depreende do teor da certidão de fls. 1988/1989. O sentenciado, por sua vez, e diante de tal realidade, pretende cumprir a pena privativa de liberdade imposta em regime de prisão domiciliar, sob os argumentos de se encontrar com a saúde fragilidade devido às graves doenças que o acometeram, bem como por causa da caótica situação carcerária que se instalou durante a pandemia da COVID – 19 (fls. 1921/1930). Pois bem. Discordo integralmente dos pedidos feitos pelo sentenciado por absoluta inconsistência e impertinência dos fundamentos aduzidos, e valho-me, nesta oportunidade, dos argumentos aduzidos às fls. 1621/1625 como forma de contrariedade. Aliás, Excelência, tendo ocorrido o trânsito em julgado da condenação imposta ao sentenciado, a decretação da sua prisão a partir de então torna-se legítima, incondicional e imprescindível. Além disso, o trânsito em julgado da condenação também elidiu, de forma integral, os motivos que ensejaram a procedência da Reclamação nº 2073237-09.2018.8.26.0000. Consigne-se, Excelência, que é dever do Estado dispor de tratamento médico adequado junto ao sistema carcerário em favor de todos os sentenciados que se encontram sob sua custódia, e isso não será diferente em relação ao requerente. Ora, apenas para registrar a título de curiosidade, certamente o sentenciado não pensou em sistema carcerário caótico e nos seus problemas graves de saúde nas ocasiões em que extorquiu a vítima mediante grave ameaça, e de forma continuada. Pelo contrário. O sentenciado agiu com uma periculosidade ímpar e um desprezo total para com a vítima (esta sim, diante do trauma que passou, teve sua saúde debilitada), que é humanamente impossível dar-se credibilidade à sua atual versão de arrependimento e merecedor do benefício da prisão domiciliar. Logo, manifesto-me pelo indeferimento dos pedidos de fls. 1921/1930. Numa remota possibilidade de deferimento dos pedidos, requer-se a imposição do uso pelo sentenciado de tornozeleira mecânica durante o cumprimento total da pena imposta”. 

Promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro.

Regime de Cumprimento de Pena: Semiaberto 

DATA DE VALIDADE: 01/03/202

“O pedido formulado pela Defesa, em verdade, deveria ser direcionado ao Juízo da Execução, por não ter este Juízo de conhecimento condições para bem analisar o ponto. Isso, porque, ao contrário do que menciona a Defesa, há notícias da existência de unidades prisionais adequadas ao cumprimento da pena imposta, em que pese as reais dificuldades demonstradas por algumas delas. Não somos Juízo da Execução, e não acompanhamos de perto a realidade da unidade a qual será destinada o réu. Segundo, acredito que antes de dar crédito inconteste aos documentos apresentados unilateralmente pelo réu, seria necessário para a bem resolução do caso, ser oficiado ao diretor da unidade prisional que o réu irá para informar as condições atuais da unidade, e para submeter o réu à avaliação médica, para averiguar suas reais condições e necessidades. Do contrário, forçoso será reconhecer que cadeia realmente é tão somente para pobre, como aparenta ser. Razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado. Havendo a notícia do trânsito em julgado (fls. 1988/1989), cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de prisão. Após, expeça-se a guia de execução da pena. Calculem-se o valor da multa-penal e das custas processuais, intimando-se o réu para pagamento. Oficie-se ao INSS e ao M.P.O.G., com cópia da sentença, e v, acórdãos, informando-o da DECRETAÇÃO da perda da função pública ocupada”.

Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, Dr. Glariston Resende

RELEMBRE O CASO

Cumprindo mandado de prisão preventiva, expedido pelo juiz Evandro Pelarin, da 1.ª Vara Criminal da Comarca, a Polícia Militar prendeu na manhã do dia 6 de agosto de 2009, o então presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis, Warley Luiz Campanha de Araújo (DEM). 

O GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, com sede em São José do Rio Preto, investigou e acompanhou a conduta de Warley por vários meses. 

De acordo com o advogado Ricardo Franco, procurador jurídico da Câmara em 2009, assim que Warley assumiu a presidência do Legislativo, passou a exigir mensalmente a quantia de R$ 1800,00 – cerca de 50% do seu salário total –, para não demiti-lo. 

Ricardo Franco apresentou provas contra Warley, como vídeos e áudios de momentos em que ele exigia o dinheiro, além de imagens de um encontro entre os dois numa sala do Paço Municipal.

Nelas, Ricardo Franco, que filmou tudo com uma câmera escondida, entrega várias notas de dinheiro a Warley, assina um cheque e pergunta se será mesmo mantido no cargo. Warley responde: “Pode ficar tranquilo, vai continuar”.

Após o período de investigações do Gaeco, 6 membros do MP – 4 procuradores de Rio Preto e 2 promotores de Fernandópolis, Eduardo Querobim e Daniel Azadinho –, analisaram todas as provas existentes e decidiram denunciar Warley pela prática de concussão – artigo 316 do Código Penal. 

Warley foi acompanhado pela Polícia Militar durante audiência de custódia em 2009, antes de ser encaminhado para a Cadeia de Estrela d’Oeste

A PRISÃO EM 2009

O então vereador foi detido na SP-320, próximo à entrada da Brasilândia, quando retornava do sepultamento da mãe do prefeito Luiz Vilar, realizado na cidade de Américo de Campos. 

Warley estava no carro de um amigo, o empresário Orlando Tagliaferro. Já acompanhado de seu advogado, Marlon Santanta, Warley foi interrogado pela polícia no 1.º DP. 

Antes de se dirigir a uma sala para realizar o exame de corpo de delito, procedimento de praxe, o vereador resolveu conceder uma entrevista coletiva à imprensa. 

“Não sei do que estou sendo acusado, não tem como eu não cumprir esse mandado de prisão, só considero pesada demais essa ação, já que tenho residência fixa, sou funcionário federal há muitos anos e sou também presidente da Câmara”, declarou Warley. 

FOI PARA A UTI

À época, Warley deu entrada na UTI da Santa Casa de Fernandópolis após passar mal – com sintomas típicos de um quadro de hipertensão arterial –, quando já se encontrava em uma cela na Cadeia Pública de Estrela d’Oeste. 

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