10% DE ADESÃO

Não está no Guinness Book, foi parar na polícia: a “motociata das 10 mil”

Não está no Guinness Book, foi parar na polícia: a “motociata das 10 mil”

Sistema CROSS se aproxima de 800 pacientes aguardando vagas em UTIs; mais de 100 somente na DRS-XV, de Rio Preto, incluindo Fernandópolis

Sistema CROSS se aproxima de 800 pacientes aguardando vagas em UTIs; mais de 100 somente na DRS-XV, de Rio Preto, incluindo Fernandópolis

Publicada há 2 anos

Registro do início da motociata, na Avenida Santos Dumont, zona norte de SP: ignoraram a máscara e se aglomeraram de maneira criminosa, desrespeitando legislação vigente - Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress 

João Leonel

Não chegou, definitivamente, ao Guinness Book, mas foi parar na polícia evento de motociclistas com participação de Bolsonaro na capital paulista.

Lembrando que o uso de máscaras faciais é obrigação legal, o promotor de Justiça da cidade de São Paulo, Arthur Pinto Filho, relata que no dia 9 de junho deste ano, quase 25 mil pessoas estavam internadas em UTIs e enfermarias vítimas da Covid-19. “A ocupação dos leitos de UTIs no estado passava de 82%”.

Esses são alguns dos dados oficiais apresentados pelo governo do estado e que constam na portaria de instauração de inquérito cujo número de procedimento é 545/2021 (confira na íntegra ao fim desta matéria).

O alvo do processo investigatório são os organizadores da “motociata das 10 mil”, como está sendo chamada a referida manifestação em apoio ao presidente. A estimativa da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo é de que, no máximo, 12 mil motocicletas transitaram durante a mobilização deste sábado (12).

“Evidente que esta Promotoria de Justiça não tem atribuição alguma para promover investigação em face do Presidente da República, de deputados federais e de outras pessoas com foro por prerrogativa de função. Mas o Ministério Público estadual tem a obrigação de levar ao conhecimento do Ministério Público Federal, que tem atribuição para investigar autoridades com prerrogativa de função na esfera federal, os fatos graves ocorridos no evento em tela. Tem o Ministério Público estadual, contudo, atribuição para identificar e promover eventual ação civil pública em face das lideranças do evento, sem foro por prerrogativa de função, que descumpriram as normas sanitárias em vigor em São Paulo”.

Promotor Arthur cita também que o sistema CROSS apresentava, no dia 12 de junho, 759 pessoas aguardando vagas em UTIs nas várias regiões do nosso território, em locais inadequados para a gravidade de suas situações, com evidentes riscos de mortes e de agravamentos dos quadros de saúde.

“Foi neste contexto dramático de agudização da pandemia no Estado que ocorreu o evento, com graves violações às normas sanitárias federais e estaduais. E, o mais dramático, expondo a risco de contágio as pessoas que participaram dos atos e não se protegeram adequadamente”. 

O quadro com a ocupação de UTIs em todo o estado de São Paulo foi apresentado, pontuando que os números se referiam ao dia 12, data do evento, classificado pelo promotor como “passeio presidencial”:

a) ocupação média no Estado de São Paulo: 84%

b) DRS da Grande São Paulo: 80,8%

c) DRS de Araçatuba: 91,7%

d) DRS de Araraquara: 92,0%

e) DRS da Baixada Santista: 72,9%

f) DRS de Barretos: 97,4%

g) DRS de Bauru: 92,5%

h) DRS de Campinas: 81,6%

i) DRS de Franca: 90,7%

j) DRS de Marília: 92,1%

k) DRS de Piracicaba: 91,5%

l) DRS de Presidente Prudente: 95,4%

m) DRS de Registro: 76,4%

n) DRS de Ribeirão Preto: 93,1%

o) DRS de São João da Boa Vista: 93,3%

p) DRS de São José do Rio Preto:90,5%

q) DRS de Sorocaba: 93,7%

r) DRS de Taubaté: 87,1%”

Cravando que “imagens televisivas e fotos em portais brasileiros não deixam quaisquer dúvidas acerca dos lamentáveis fatos”, o promotor patenteia que é “do conhecimento geral que o Chefe da Nação se manifesta, em todas as ocasiões que se lhe apresentam, de forma clara e direta, sem peias, por palavras e atos, contra as orientações emanadas das leis, decretos e orientações expressas por seu próprio Ministro da Saúde acerca das corretas formas não medicamentosas para o enfrentamento da pandemia”. 

“E este desrespeito às referidas normas legais é seguido pelas pessoas que o acompanham nos eventos e nos palanques e que obviamente o apoiam. Tem sido assim, reiteradamente, Brasil afora, em todos os encontros que contam com a participação de Sua Excelência. Estranhamente, consta que o Presidente, quando em viagens internacionais, respeita os ditames sanitários dos Países estrangeiros, como ocorreu recentemente no Equador, se utilizando de máscara de proteção facial. Mas, lamentavelmente, o Presidente de República, organizadores do evento e grande parte de seus apoiadores agem sistematicamente contra as normas jurídicas e contra as regras apontadas pelo Ministério da Saúde como fundamentais para o enfrentamento da pandemia. Dentre estas normas, o uso de máscaras de proteção facial. O ato ‘para Cristo’ (sic) se realizou conforme o anunciado, embora com pouco mais de 10% do público esperado. E o Presidente da República agiu como sempre age no País, desrespeitou regras vigentes de trânsito (consta que sua moto estava com a placa coberta e o mandatário máximo do País se utilizou de capacete irregular), violou lei federal e decretos estaduais que têm como objetivo minorar os efeitos da pandemia, vituperou contra máscaras de proteção facial, distanciamento social etc. Grande parte dos organizadores e participantes do ato tiveram igual procedimento.Violaram as leis e decretos que estão em pleno vigor no Estado de São Paulo. Os organizadores descumpriram completamente o pactuado em reunião prévia com a Polícia Militar. As matérias anexadas neste procedimento demonstram claramente as anteriores assertivas. Presidente e grande parte de seus apoiadores violaram, à luz solar, as normas básicas que buscam proteger a sociedade na pandemia que já matou quase 500 mil pessoas no Brasil e quase 120 mil pessoas em São Paulo”.

Arthur Pinto Filho conclui a portaria determinando a instauração, em face de todos os organizadores e lideranças do ato (motociata dos 10 mil) inquérito para apurar devidamente os fatos e tomar, a posteriori, as providências que se fizerem necessárias, inclusive eventual propositura de ação civil pública. 

Determina ainda a identificação das pessoas que, no palco final da manifestação, não se utilizaram de máscaras faciais, bem como indique os locais em que poderão ser localizadas. 

Deverão ser oficiados MPF; Vigilância Sanitária estadual para que encaminhe aos autos cópias das eventuais multas lavradas no ato em tela por desrespeito às normas sanitárias em vigor em SP; Conselho Nacional de Saúde para ciência e providências que entender cabíveis.

A Polícia Civil identificará os organizadores e lideranças do evento. A Polícia Militar fornecerá a ata de reunião efetivada no dia 10 de junho de 2021 com os líderes do ato. 

“Se, eventualmente, não foi efetivada ata da reunião, solicito os nomes e endereços daqueles que se apresentaram como organizadores. Solicito, ademais, que encaminhe as gravações em vídeo e voz do ato final do evento, com as falas de todas as pessoas que estavam no palco armado no Ibirapuera”. 

Confira na íntegra

https://www.conjur.com.br/dl/mp-sp-abre-inquerito-organizadores.pdf

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