PIONEIRISMO

Fernandópolis implanta 1ª sala de audiência de custódia por videoconferência da região

Fernandópolis implanta 1ª sala de audiência de custódia por videoconferência da região

TJ e Corregedoria Geral da Justiça, em Provimento Conjunto, estabeleceram a retomada das audiências de custódia a partir do próximo dia 4

TJ e Corregedoria Geral da Justiça, em Provimento Conjunto, estabeleceram a retomada das audiências de custódia a partir do próximo dia 4

Publicada há 2 anos

Câmeras interna e externa confirmam se o preso está, de fato, sozinho 

João Leonel

Por iniciativa do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil de Fernandópolis, o município, com pioneirismo regional, já tem implantada a primeira sala de audiência de custódia por videoconferência de toda a região, incluindo a comarca de Rio Preto.

Abrangendo as cidades que compõem as comarcas de Fernandópolis, Estrela d’Oeste e Ouroeste, a sala é dotada de câmeras interna e externa, o que possibilita a verificação, em tempo real, de que o preso está sozinho no momento da audiência. E toda audiência será transmitida, também em tempo real, para o juiz, representantes do Ministério Público e defensor do preso.

A sala de audiência de custódia por videoconferência de Fernandópolis, que funcionará na sede do Plantão Policial, seguirá regras, como horário de realização, composição das equipes e protocolo para presos que apresentem sintomas de Covid-19, definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, que editaram, no último dia 28 de setembro, o Provimento Conjunto nº 46/21, estabelecendo a retomada das audiências de custódia a partir do próximo dia 4. 

DIREITO DE VER O JUIZ

Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia, como ressalta a Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados, é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.

A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

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