RIO PRETO

Justiça volta a determinar prisões de devedores de pensão

Justiça volta a determinar prisões de devedores de pensão

A medida estava suspensa devido à pandemia de coronavírus

A medida estava suspensa devido à pandemia de coronavírus

Publicada há 2 anos

Da Redação 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados do País que retomem as prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia. A Defensoria Pública de Rio Preto tem ao menos cem pedidos de prisão em análise. Até outubro, os juízes estavam evitando o envio de devedores de pensão à prisão para evitar risco de contaminação pelo coronavírus.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos juízes que ponderasse a colocação em prisão domiciliar daquelas pessoas presas por conta da dívida. O principal argumento usado na época foi o risco de contaminação e disseminação do coronavírus no sistema prisional. 

Após o pedido apresentado à Justiça, os magistrados podem decretar a prisão civil dos devedores, que podem ficar detidos por até 90 dias. O cumprimento das prisões dos devedores pode ser feito pela Polícia Militar ou Polícia Civil. Alguns efetuam o pagamento da dívida antes da expedição do mandado de prisão. 

O promotor de Justiça Ary Hernandez, que atua na 2ª Vara da Família, afirmou que já emitiu parecer favorável a pedidos de prisão em pelo menos 20 processos desde a semana passada. Ainda de acordo com o promotor, se o devedor cumpriu prisão em casa durante a pandemia, ele não poderá ser novamente preso pelo mesmo débito. 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

É um direito previsto no Código Civil à pessoa que não possa suprir por si mesma suas necessidades básicas. O dinheiro não é destinado apenas aos alimentos. Pode ser usado para educação, moradia, vestuário, etc

QUEM TEM DIREITO

• Filhos menores de 18 anos;

• Filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;

• O ex-cônjuge ou ex-companheiro (com necessidade comprovada);

• Grávidas;

• Outros parentes próximos (com necessidade comprovada).

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