POLÍTICA

STJ mantém prisão de ex-prefeito de Dolcinópolis

STJ mantém prisão de ex-prefeito de Dolcinópolis

José Luiz Reis Inácio de Azevedo foi condenado por emissão de notas frias

José Luiz Reis Inácio de Azevedo foi condenado por emissão de notas frias

Publicada há 2 anos

Da Redação/Conjur

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu pedido para reduzir a condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir a prisão por penas restritivas de direito.

O político foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município.

Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Para a defesa, o juiz responsável pelo caso, ao agravar a pena com base na hipótese do inciso II do artigo 62 do Código Penal, teria incorrido em bis in idem, pois a indução de outrem à execução do crime – emissão das notas fiscais frias – seria exatamente a conduta que levou ao enquadramento no tipo penal de falsidade ideológica.

Apontou também que a pena foi agravada pelo entendimento de que o acusado se teria valido do cargo público para cometer o crime (parágrafo único do artigo 299 do CP), mas tal pedido não chegou a ser feito pelo Ministério Público – o que violaria o princípio da congruência.

De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo Habeas Corpus.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, resumiu Martins.

Fonte: conjur.com.br

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