SANTA FÉ DO SUL

Justiça eleitoral nega retirada de outdoors com suposta propaganda política antecipada

Justiça eleitoral nega retirada de outdoors com suposta propaganda política antecipada

Segundo o juiz, não configura propaganda antecipada se não houver pedido explícito de voto

Segundo o juiz, não configura propaganda antecipada se não houver pedido explícito de voto

Publicada há 1 ano

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Outdoors com mensagens políticas colocados na cidade - Foto: Reprodução

Da Redação/Radio Santa Fé

O Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul, negou nesta terça-feira,05, a retirada dos outdoors com mensagens políticas colocados na cidade. O Diretório Municipal do PT apresentou representação ao Ministério Público Eleitoral que, por sua vez, formulou pedido para identificar quem mandou colocar os outdoors, o valor pago e também solicitou sua retirada. 

Segundo o juiz eleitoral, “o artigo 36-A, da Lei n. 9.504/1997 estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.  

Disse também o juiz: “Ressalte-se que não se pode ampliar o conceito de propaganda irregular, além do que fora definido em lei, pois não é dado ao intérprete definir aquilo que o legislador não definiu, principalmente se a intenção foi restringir, como se viu acima.”


Fonte: Radio Santa Fé

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