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FAESP presta novas orientações sobre Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

FAESP presta novas orientações sobre Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Em função da migração dos sistemas, a Federação está realizando atualização cadastral dos Sindicatos Rurais

Em função da migração dos sistemas, a Federação está realizando atualização cadastral dos Sindicatos Rurais

Publicada há 1 ano

Seguro da agricultura familiar tem limite de cobertura ampliado - Revista  Globo Rural | Economia

Da Redação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), em complemento as Circulares FAESP nº 44/21 e nº 12/22, está prestando novas orientações sobre a implantação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), bem como sobre o processo de transição do sistema eletrônico de emissão de DAP (DAPWEB) para a nova plataforma de inscrição CAFWEB.

Em função da migração entre os sistemas, a FAESP está tendo de proceder a atualização cadastral dos Sindicatos Rurais que já atuam como agentes emissores de DAP, no sistema eletrônico CECAF, de credenciamento das entidades emissoras do CAF.

Esse procedimento é necessário para garantir o acesso do Sindicato Rural (unidade operacional credenciada), por meio de seus agentes cadastradores vinculados, a nova plataforma CAFWEB.

A FAESP reitera a necessidade de envio por parte dos Sindicatos Rurais que atualmente emitem DAP, como também de novos interessados em emitir, a seguinte relação de documentos (artigo 36 da Portaria SAF/MAPA nº 242/21), para o e-mail economico@faespsenar.com.br

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente

o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;

III - Certidão de FGTS;

IV - Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);

V - Certidão de Débitos Trabalhistas;

VI - Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas, em vigor, devidamente aprovada e registrada em Cartório ou Balanço Patrimonial registrado;

VII - Ata de Eleição da Diretoria vigente

VIII - Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical, quando couber.

- Nesta fase de transição, todos os agentes emissores terão que ser capacitados para operarem o CAFWEB e, portanto, habilitados para realizar a inscrição do produtor rural no CAF, emitir o RICAF.

- Documento de comprovação da inscrição no CAF e o CAF-Pronaf.

Por conta disso, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) disponibilizou um treinamento online aos agentes emissores, através da plataforma da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO/MAPA), cujas inscrições serão abertas de acordo com o calendário abaixo.

As inscrições são de responsabilidade do agente emissor e devem ser feitas no seguinte endereço:

Diante da limitação de vagas de 1500 alunos por turma, para todo o Brasil, e da grande procura que está havendo, recomendamos ao Sindicato Rural que acesse nos primeiros horários do dia o site da ENAGRO para realizar a inscrição, pois as vagas têm sido preenchidas rapidamente.

Como material de estudo complementar, o MAPA disponibiliza em sua home Page um conjunto de informações atualizadas sobre o CAF, incluindo cartilhas, vídeos e uma lista de perguntas e repostas contendo as principais dúvidas sobre o assunto, que podem ser acessadas pelo Sindicato Rural no seguinte página:

Considerando a importância do tema e as responsabilidades atribuídas ao agente emissor de DAP -- que serão agentes cadastradores no CAF (anexo 1), a FAESP deverá organizar um evento online voltado a sua rede sindical para aprofundar o assunto. Nessa direção, já iniciamos um levantamento de informações por telefone junta aos Sindicatos Rurais que estão atualmente em nossa base como agentes emissores credenciados.

Além disso, frente as preocupações frequentes externadas pelas Federações de Agricultura dos Estados na última reunião da Comissão Nacional de Empreendedores Familiares da CNA, ocorrida em 11 de maio, houve consenso em se discutir com a SAF/COCAF/MAPA uma dilação do prazo de término de emissão da DAP, previsto para 30 de junho de 2022.

Independentemente do êxito nessa demanda, as estratégias de capacitação não se alteraram, ou seja, os Sindicatos Rurais e agentes cadastradores devem realizar o curso online do MAPA sobre o CAF, disponível na plataforma da ENAGRO.

 


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