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Procon-SP orienta sobre a Black Friday

Procon-SP orienta sobre a Black Friday

Órgão de defesa recomenda que consumidor que pretende aproveitar a data tome alguns cuidados; é importante avaliar se a compra não irá comprometer o orçamento

Órgão de defesa recomenda que consumidor que pretende aproveitar a data tome alguns cuidados; é importante avaliar se a compra não irá comprometer o orçamento

Publicada há 1 ano

Procon-SP já está de olho na Black Friday e orienta consumidores - Repórter  Beto Ribeiro

No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP - Foto: Reprodução

Da Redação

A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. O Procon-SP traz algumas recomendações para que o consumidor tenha alguns cuidados ao aproveitar as promoções.

No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP, sendo os principais motivos atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço; veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Balanco-Black-Friday-2021.pdf

Antes de comprar

É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento. 

Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação –observar se a empresa tem endereço físico, consultar o CNPJ no site da Receita Federal e verificar se foi criada há poucos dias são medidas importantes. 

Também é recomendável consultar a lista “Evite esses Sites” disponibilizada no site do Procon-SP; https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor, não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Pagamento

Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.

Prazo de arrependimento

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Problemas com a compra

O consumidor que após sua compra tiver problema com atraso, não entrega ou outras questões, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon-SP no atendimento online ou presencial.

https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

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