FINAL DE ANO

Quer trocar o presente de Fim de Ano? PROTESTE explica seus direitos

Quer trocar o presente de Fim de Ano? PROTESTE explica seus direitos

Entenda quais são as reais obrigações da loja caso você precise realizar a troca do presente

Entenda quais são as reais obrigações da loja caso você precise realizar a troca do presente

Publicada há 1 ano

Imagem ilustração. Foto: Reprodução / Freepik

Da Redação

Se você recebeu algum presente no último feriado, há uma chance de que o seu presente não tenha servido, por algum motivo, não é mesmo?

Então, o que você precisa saber, antes de tudo é que a troca de produtos comprados em loja não é um direito do consumidor descrito em lei.

Mas, calma: como forma de atrair clientes e facilitar a venda, muitas empresas oferecem a opção como um benefício para o comprador. 

Sendo assim, o direito de troca somente pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo.

Além disso, a loja pode exigir algumas condições para efetuar a compra, tais como:

• Trocar somente pelo mesmo produto, apenas em dias úteis ou, ainda, apenas se o produto estiver na embalagem original, entre outras.

• É comum também que o vendedor ofereça a troca no ato da compra, mas por ser de forma oral, não há provas e, portanto, se não for política da loja, você terá dificuldade para comprovar o descumprimento da oferta.

Nesses casos, é recomendado pedir que o vendedor ou o responsável da loja coloque por escrito o prazo que a presenteada ou o próprio comprador pode solicitar a troca do bem adquirido. 

Confira cada situação abaixo e saiba como proceder:

Produto comprado em loja física sem qualquer problema (fato ou vício do produto)

Se você for trocar um presente que não tenha gostado ou que não apresente defeitos, o CDC não prevê essa possibilidade, mas, o comércio em geral, adota essa prática como uma cortesia ou forma de fidelizar o cliente.

Para tanto é necessário que a loja forneça a política de troca. Em caso de recusa, você só poderá exigir a troca caso tenha sido previsto em contrato, ou cartaz no momento da compra ou qualquer forma de aviso prévio.

Produtos comprados em loja física que apresentem defeito

Produto com defeito é dever dos fornecedores providenciar a troca do produto.

Troca de produtos em promoção, de valor equivalente:

Se um produto comprado em preço promocional apresentar algum defeito, a troca só será feita por um produto no mesmo valor que foi recebido pelo comerciante. Ou seja, se este produto não estiver mais com preço promocional, não há uma lei que obrigue o vendedor a realizar a troca. 

 Produto comprado na internet

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor possui 7 dias para se arrepender da compra, independentemente do motivo.

 Nesse caso, aquele que presenteou deve entrar em contato com a empresa para exercer o seu direito de arrependimento.

No Código de Defesa do Consumidor, esse direito disposto no artigo 49, trata de cancelar a compra realizada fora do estabelecimento comercial.

Não precisa de motivação, basta se arrepender da compra dentro de sete dias a contar do dia que o produto foi entregue.

A ideia por trás da lei é proteger o consumidor que deposita sua confiança na propaganda, e que adquire um produto sem ter contato físico com o mesmo.

Quando o produto for para presente então, essa proteção é mais do que bem-vinda, não é mesmo?

Caso tenha passado por algum problema com troca ou direito de arrependimento, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 e não aceite ter seus direitos desrespeitados!

Fonte: https://www.proteste.org.br/

 

 


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