VEÍCULOS

Sefaz-SP devolve R$ 20 milhões a proprietários que tiveram veículo roubado ou furtado em 2022

Sefaz-SP devolve R$ 20 milhões a proprietários que tiveram veículo roubado ou furtado em 2022

Restituição abrande cerca de 38 mil ocorrências registradas no ano passado

Restituição abrande cerca de 38 mil ocorrências registradas no ano passado

Publicada há 1 ano

Da Redação

A partir desta segunda-feira (3), a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) inicia a devolução de R$ 20 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo. A norma que possibilita o reembolso passou a vigorar a partir de 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA.

O reembolso é referente à restituição proporcional do imposto e beneficia os proprietários que haviam pago o tributo (ou parte dele) quando ocorreu o crime. No total serão creditadas diferenças relativas a 38 mil veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Sefaz-SP. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o auto for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano a razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Clique em "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.

Passo a passo

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Pessoa física: 

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica: 

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos) 

- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2022 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2022:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2022, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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