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Municípios paulistas recebem R$ 1,5 bilhão em repasse de ICMS nesta terça (30)

Municípios paulistas recebem R$ 1,5 bilhão em repasse de ICMS nesta terça (30)

Valores transferidos aos municípios em maio chegam a R$ 2,92 bilhões

Valores transferidos aos municípios em maio chegam a R$ 2,92 bilhões

Publicada há 10 meses

Da Redação

Os 645 municípios de São Paulo recebem, nesta terça-feira (30), o maior repasse de ICMS do mês até agora. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) transfere às prefeituras R$ 1,5 bilhão, referente ao imposto recolhido de 22 a 26 de maio em todo o Estado. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, repartidos com as prefeituras após aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

As prefeituras já haviam recebido R$ 1,42 bilhão referente a dois repasses do mês, realizados em 9, 16 e 23/5, relativos à arrecadação de 2/5 a 5/5, 8/5 a 12/5 e de 15/5 a 19/5, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído aos municípios sobe para R$ 2,92 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Em 2023, as 645 prefeituras paulistas receberam mais de R$ 15,1 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.

   

 Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

Fonte: Sefaz-SP

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