POLÍTICA

CPIs em atividade na Alesp aprovam prorrogação das atividades por mais 60 dias

CPIs em atividade na Alesp aprovam prorrogação das atividades por mais 60 dias

Prazo inicial era de 120 dias; com a extensão, os colegiados concluirão os trabalhos em 180 dias

Prazo inicial era de 120 dias; com a extensão, os colegiados concluirão os trabalhos em 180 dias

Publicada há 6 meses

Fotos: Marco A. Cardelino

Da Redação / Gustavo Oreb, sob supervisão de Cléber Gonçalves

As cinco Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que estão em funcionamento na Assembleia Legislativa de São Paulo neste primeiro ano da 20ª Legislatura aprovaram a prorrogação de seus prazos por mais 60 dias. De acordo com o Regimento Interno, os colegiados têm uma duração inicial máxima de 120, sendo permitida uma prorrogação por mais dois meses, caso haja a necessidade.

As prorrogações foram aprovadas pelos membros dos grupos de investigação por haver a compreensão de que existem, ainda, atividades a serem realizadas para a conclusão dos trabalhos. Os colegiados foram instalados entre maio e junho e agora funcionarão até novembro ou dezembro (a depender da data de início).

As investigações realizadas pelas CPIs desta Legislatura até o momento são as seguintes: as mazelas provocadas pela epidemia do crack nos municípios paulistas; prevenção aos deslizamentos em encostas; os novos golpes por transações bancárias eletrônicas, como o popular Pix; falhas nos serviços de energia elétrica da Enel; e procedimentos de transição de gênero na Capital.

Papel de uma CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. 

Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Devem realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.


últimas