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MEIs têm até hoje para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional

MEIs têm até hoje para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional

Microempreendedores endividados foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro

Microempreendedores endividados foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro

Publicada há 2 meses

Da Redação 

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir a volta ao regime.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

A partir do dia 1º de janeiro, os MEIs que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

Ao longo deste mês, eles podiam pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. Para isso, é necessário quitar todas as dívidas e fazer dois pedidos de retorno, uma opção pelo Simples Nacional e outra pelo Simei.

O MEI pode consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC, orienta o Sebrae.

DÁ PARA PARCELAR? - A Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI com dívidas na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Enquanto isso não acontece, o empreendedor pode parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Após a inclusão, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.

Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.

NOVAS ADESÕES - O prazo também é até o dia 31 de janeiro para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional.

Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.




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